CDB entenda. CDB é a sigla para Certificado de Depósito Bancário. Trata-se de um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos financeiros. O CDB é uma opção de investimento em que o investidor empresta dinheiro para o banco por um determinado prazo e recebe juros por isso.
O funcionamento do CDB é relativamente simples. O investidor faz uma aplicação em um CDB, escolhendo um prazo e uma taxa de juros. O banco utiliza o dinheiro captado para realizar empréstimos e outras operações financeiras. Ao final do prazo escolhido, o investidor recebe de volta o valor investido mais os juros acordados.
Os CDBs podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos. No caso dos CDBs prefixados, o investidor sabe desde o início quanto irá receber ao final do prazo. Nos CDBs pós-fixados, a rentabilidade é atrelada a um indicador financeiro, como a taxa Selic ou o CDI, por exemplo. Já nos CDBs híbridos, a rentabilidade é uma combinação de uma taxa prefixada com um índice de correção pós-fixado.
Os CDBs são considerados investimentos de baixo risco, já que contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em caso de falência do banco emissor. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. É importante ressaltar que os CDBs têm prazo mínimo de carência, ou seja, o dinheiro fica aplicado durante um período definido no momento da contratação.
Em resumo, CDB é um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos financeiros. O investidor empresta dinheiro para o banco por um determinado prazo e recebe juros por isso. Os CDBs podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos, e são considerados investimentos de baixo risco, já que contam com a garantia do FGC em caso de falência do banco emissor.
Como funciona o CDB?
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) funciona da seguinte maneira: um banco emite um título de renda fixa para captar recursos financeiros de investidores. O investidor empresta dinheiro ao banco em troca de uma remuneração (juros) que será paga no futuro.
O investidor pode escolher diferentes prazos e tipos de remuneração, sendo os mais comuns o CDB prefixado e o CDB pós-fixado. No CDB prefixado, o investidor já sabe no momento da aplicação qual será a taxa de juros que será paga no final do prazo. Já no CDB pós-fixado, a remuneração está atrelada a um indicador, como a taxa Selic ou o CDI.
O prazo mínimo de aplicação varia de acordo com o banco emissor e pode ser de poucos dias até vários anos. Durante o prazo de investimento, o dinheiro fica aplicado e rendendo juros. Ao final do prazo, o investidor recebe de volta o valor investido acrescido dos juros contratados.
Os CDBs têm a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF em caso de falência do banco emissor. É importante lembrar que os CDBs têm prazo mínimo de carência, ou seja, o dinheiro fica aplicado durante um período definido no momento da contratação e não pode ser resgatado antes do prazo sem pagar multas e/ou perder parte dos juros.
Em resumo, o CDB é um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos financeiros. O investidor empresta dinheiro ao banco e recebe uma remuneração (juros) no futuro. O CDB pode ser prefixado ou pós-fixado, tem prazo mínimo de aplicação e conta com a proteção do FGC em caso de falência do banco emissor.
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